Sindicato Independente dos Médicos
Apresentação
O Sindicato Independente dos Médicos - SIM - é uma organização constituída por todos os médicos nele filiados, abrangendo todo o território nacional, tendo a sua Sede Nacional em Lisboa, na Av. 5 de Outubro, 151 - 9º, e Delegações Regionais no Norte, Centro, Lisboa e Vale Tejo, Alentejo, Algarve, Açores e Madeira.
É uma organização sindical médica autónoma e independente do Estado, do patronato, de confissões religiosas, de partidos políticos ou de quaisquer outras associações de natureza política. Rege-se pelos princípios do sindicalismo democrático, baseados na eleição periódica, e por escrutínio secreto, dos seus órgãos estatutários e na participação ativa dos associados em todos os aspetos da sua atividade.
Objetivos
Tem como principais objetivos:
- Defender os interesses e os direitos dos médicos;
- Apoiar e intervir na defesa dos direitos dos seus associados em quaisquer processos de natureza disciplinar ou judicial;
- Apoiar e enquadrar pela forma considerada mais adequada e correta as reivindicações dos médicos e definir as formas de luta aconselhadas a cada caso;
- Organizar os meios técnicos e humanos para assistir aos seus associados, nomeadamente instituindo um fundo de solidariedade;
- Defender e concretizar a contratação coletiva segundo os princípios da boa-fé e do respeito mútuo;
- Defender as condições de vida dos médicos, visando a melhoria da qualidade de vida e o pleno emprego;
- Defender e promover a formação profissional dos médicos, bem como a sua formação permanente;
- Assegurar os direitos dos sócios aposentados;
- Defender e participar na segurança e higiene nos locais de trabalho;
- Assegurar a proteção à infância e à médica enquanto mãe;
- Promover a formação sindical dos seus associados;
- Participar na elaboração das leis do trabalho, nos termos estabelecidos por lei e exigir dos poderes públicos o cumprimento de todas as normas ou a adoção de todas as medidas que lhe digam respeito;
- Participar no controlo de execução dos planos económico-sociais, especialmente os planos de saúde.
Na sequência da Revolução de 25 de abril de 1974, a nova Constituição da República Portuguesa definiu com clareza as atribuições da Ordem dos Médicos, impedindo esta de exercer funções de carácter sindical, ficando, assim, aberto espaço para o aparecimento de um Sindicato Médico, que colaborasse com a Ordem dos Médicos de forma a melhor defender os interesses da generalidade dos médicos.
Ata original
Para atingir este objetivo foi criada a 7 de março de 1979, a Comissão Pró-Sindical do Sindicato Independente dos Médicos - SIM - que deveria professar os princípios do sindicalismo democrático e independente e logo ali elaborada a Ata n.º 1, que se reproduz:
"ACTA Nº 1
Aos 7 dias do mês de Março deste ano de 1979 reuniram-se nesta cidade de Lisboa na Avenida Miguel Bombarda nº 26, os seguintes médicos:
Dr. Rui Mário Albarran Sobral Campos
Dr. Jorge Manuel Cansado Aresta Branco
Dr. António Manuel Dias da Conceição Bento
Dr. José Filipe Magro e Silva Salreta
Dr. Helder Fernando Branco Trindade
Dr. Pedro Manuel Henriques Nunes
Dr. António Amável Caldeira Fradique
Que por comum acordo se constituíram em comissão pró-sindical que irá desde já iniciar a organização do futuro sindicato dos médicos que será designado por Sindicato Independente dos Médicos, com a sigla de "SIM".
A comissão pró-sindical assim constituída para os efeitos já designados terá como objectivos:
-
- Lançar as bases de um sidicato médico fiel aos princípios do sindicalismo democrático.
- Preparar um anteprojecto de estatutos.
- Promover a assembleia constituinte do Sindicato.
- Defender desde já os legítimos interesses dos médicos com escrupuloso respeito das normas deontológicas da classe.
- Rejeitar todas as formas de organização sindical que procurem manipular, com objectivos politico-partidários, a classe médica.
PONTO 2
Com base nas decisões e escrupuloso respeito dos princípios atrás expostos foi elaborado um comunicado para divulgação dos mesmos que ficará arquivado com o número 1/79, para quem de direito no futuro se possa interessar e que por todos estarem de acordo se passou a divulgar.
PONTO 3
Reconhecendo esta comissão desde já a necessidade de se manter independente e autónoma para que os interesses dos médicos sejam realmente defendidos, e só eles, ficou estabelecido que é fundamental para o cumprimento desse fim que haja autonomia económica, assim:
a// Passará esta comissão a recolher fundos cobrados aos aderentes a titulo de quotizações e outras contribuições, jóia de inscrição, e que passarão a ser estatutariamente obrigatórias para os Médicos que vierem a inscrever-se.
b// Será a quota mensal de 50$00 (cinquenta escudos) e a jóia de inscrição será no valor de 250$00 (duzentos e cinquenta escudos).
c// Ficam os membros da comissão encarregados de administrar os fundos pelos quais são pessoal e solidariamente responsáveis e ainda pela sua afectação ao fim anunciado.
d// Decidiu-se igualmente que as contribuições seriam preferencialmente cobradas mediante transação bancária, pelo que para o efeito será aberta uma conta no Banco Fonsecas e Burnay na dependência do Saldanha em nome de quatro elementos desta comissão bastando para as transações a assinatura de dois deles.
e// Fica igualmente estabelecido que logo que o Sindicato tiver existência legal os fundos passarão para o mesmo.
Devido ao adiantado da hora terminou esta reunião e elaborou-se a presente acta que depois de lida foi aprovada por todos os presentes, que por ser verdade de seguida assinam."
Após meses de intenso trabalho organizativo e de angariação de associados foi possível levar a efeito em 31 de julho de 1979 a Assembleia Constituinte do SIM e a aprovação dos seus Estatutos, sendo estes oficializados com a sua publicação no Boletim de Trabalho e Emprego (BTE) de 29 de agosto de 1979.
Ao longo dos anos o SIM tem vindo a afirmar-se como o único sindicato médico de âmbito nacional bem como o mais influente e credível junto dos médicos.