Os atestados médicos exigidos para quem queria inscrever-se num ginásio deixaram de ser obrigatórios, cabendo ao cliente responsabilizar-se pela sua aptidão para a prática de exercício físico. Esta alteração resulta da nova Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, publicada em Diário da República a 16 de Janeiro (e que deverá ser regulamentada até Julho), a qual determina que «constitui especial obrigação do praticante assegurar-se, previamente, de que não tem quaisquer contra-indicações para a sua prática». Para tal efeito basta ao cliente assinar um termo de responsabilidade, em vez de ter de entregar um atestado médico, como até agora.
Fica assim o dia a dia dos médicos dos Centros de Saúde menos sobrecarregado com este género de pedidos, cuja satisfação pressupõe sempre a execução de uma série de exames complementares de diagnóstico para certificação mínima da aptidão para a prática do exercício físico. E atribui ao normal cidadão a responsabilização pelas suas actividades e pelo seu estado de saúde.
Sindicato Independente dos Médicos
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ATESTADO MÉDICO PARA FREQUÊNCIA DE GINÁSIOS DEIXA DE SER OBRIGATÓRIA
13 março 2007
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