A plataforma E-Qualidade foi assim adotada para a monitorização e avaliação das USF que, no quadro legal em vigor, incumbe às ULS em articulação com a DE-SNS.
Contudo, na plataforma E-Qualidade foram incluídos 130 critérios. Cada um dos critérios exige várias evidências. E cada evidência pode exigir vários documentos.
Ou seja, tratou-se de uma exigência de carregar centenas ou mesmo milhares de documentos numa plataforma informática para demonstrar evidências de processos.
A título de exemplo, um dos 130 critérios:
«Responsabilidades e funções dos profissionais»
Fundamento:
«Assegurar que estejam definidas as funções e responsabilidades de todos os profissionais em conformidade com as suas competências e aptidões.»
Evidências:
«Regulamento Interno: Consta do regulamento interno as funções, competências e responsabilidades dos profissionais de saúde.»
«Manual de Procedimentos: Existe um procedimento relacionado com os perfis de competência por posto de trabalho.»
«Entrevista: Validar as funções, competências e responsabilidade atribuídas aos profissionais»
«Outros».
Cada uma destas evidências pode exigir mais do que um documento. E este é apenas um exemplo dos 130 critérios da plataforma E-Qualidade.
A simplificação não é apenas necessária, é obrigatória. Determinar a obrigação de carregar centenas ou mesmo milhares de ficheiros é obsceno.
A determinação subsequente da Equipa Nacional de Apoio, de 23 de abril, de reduzir para 27 critérios o preenchimento até 30 de junho de 2026, mantendo os 130 critérios até 31 de dezembro de 2026 não é aceitável.
Manter a plataforma E-Qualidade tal como está significa deslocar o trabalho de milhares de médicos e enfermeiros do atendimento de doentes para o preenchimento - informático - de papéis.
Os Médicos de Família não querem deixar de fazer consultas para preencher papéis.
As USF devem estar mais vocacionadas para colocar o cidadão no centro do trabalho do que para mostrar evidência de processos. O importante não é a evidência de processos, são os resultados.
Muitas USF não têm sequer número de profissionais adequado para redigir ou mesmo adaptar tal número de documentos.
Elaborar ou, simplesmente, carregar centenas ou milhares de documentos na referida plataforma significa que médicos deixarão de atender pessoas para o fazer. E isso é inaceitável porque contraria a nossa vocação.
O cerne das USF deve mostrar resultados mensuráveis - e são mensuráveis através do Índice de Desempenho da Equipa - sem necessidade de colocar os profissionais a fazer essa mensuração.
Já hoje cerca de um terço do tempo de trabalho dos Médicos de Família tem de ser dedicado a outras atividades para além dos contacto direto com os utentes, nomeadamente para relatórios, renovação de medicação prolongada, referenciações, entre outros, sendo estas atividades frequentemente e, em muitos casos, regularmente, realizadas fora do horário de trabalho.
Sobrecarregar ainda mais os Médicos de Família e as USF com a enorme carga burocrática da referida plataforma informática constitui mais um fator para afastar Médicos de Família do SNS, em particular os médicos recém-especialistas, que já nos últimos anos têm tomado outras opções que não passam pelo SNS.
A monitorização e a qualidade organizacional são, sem dúvida, fundamentais. No entanto, a sua implementação deve ser adequada ao fundamental desempenho clínico das equipas multiprofissionais. Para além disso, as USF já são avaliadas por 43 indicadores de desempenho, que constituem o Índice de Desempenho da Equipa.
É crítico proceder à revisão dos critérios da plataforma E-Qualidade, reduzindo de forma substancial o número de critérios exigidos, ainda mais considerando que vários deles deverão passar para a esfera das ULS, nomeadamente os critérios de suporte. Para além disso, para as unidades acreditadas ou certificadas deve ser suficiente carregar o relatório de autoria ou de acompanhamento.
No imediato, face a tudo o que foi referido, o SIM exige a suspensão de todo este processo.
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