O diploma que aprova o regime jurídico de Dedicação Plena produziu efeitos a 1 de janeiro.
Da exclusiva responsabilidade do Governo, o Decreto-lei n.º103/2023, de 7 de novembro, alterado pelo Decreto-lei n.º118/2023, de 20 de dezembro, tem especificidades e condições que merecem especial atenção.
Divulgamos aqui novamente as FAQ sobre o Regime de Dedicação Plena publicadas pela ACSS.