ARSLVT: ignorância ou desprezo pela área de Saúde Pública?
28 novembro 2017
"Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para os cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida”.Ora o articulado é exatamente igual ao do Aviso n.º 12315/2017, concurso de AGS também, mas da área de Medicina Geral e Familiar.
ARS Centro:Poder-se-ia pensar que tendo demorado mais 2 a 3 semanas que as ARS congéneres a publicar o aviso, tal se devesse a um especial brio ou a leitura atenta das alterações da Portaria n.º 207/2011. Nada disso, a versão atual no seu artigo 20º, nº 3 alínea a) diz o seguinte:
"Exercício de funções de Assistente e Assistente Graduado de Saúde Pública, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas, e as atividades relevantes para a Saúde Pública”.
ARS Norte:
"Exercício de funções no âmbito da área de saúde pública, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública”.
"Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnicoprofissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida;” (sublinhado nosso).Portanto o articulado deste aviso além de não se adaptar à nossa área funcional, consegue retirar a única referência específica à área da Saúde Pública.