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Sindicato Independente dos Médicos

ARSLVT: ignorância ou desprezo pela área de Saúde Pública?

28 novembro 2017
ARSLVT: ignorância ou desprezo pela área de Saúde Pública?
A ARSLVT publicou no passado dia 17 de novembro o Aviso n.º 13741/2017 relativo a procedimento concursal para a categoria de Assistente Graduado Sénior (AGS) da área de Saúde Pública.

Sucede que o articulado utilizado nesse aviso, nomeadamente no que diz respeito aos métodos de seleção e elementos de maior relevância da Avaliação Curricular, não é adequado ao conteúdo funcional da área funcional de Saúde Pública. Veja-se a alínea a), ponto 2.3 do referido aviso:
"Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para os cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida”.
Ora o articulado é exatamente igual ao do Aviso n.º 12315/2017, concurso de AGS também, mas da área de Medicina Geral e Familiar.

Mas tal contrasta com as alíneas correspondentes dos concursos para AGS de Saúde Pública da ARS Centro (Aviso n.º 13196/2017) e Norte (Aviso n.º 12763/2017) que citamos de seguida:
ARS Centro:
"Exercício de funções de Assistente e Assistente Graduado de Saúde Pública, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas, e as atividades relevantes para a Saúde Pública”.

ARS Norte:
"Exercício de funções no âmbito da área de saúde pública, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública”.

Poder-se-ia pensar que tendo demorado mais 2 a 3 semanas que as ARS congéneres a publicar o aviso, tal se devesse a um especial brio ou a leitura atenta das alterações da Portaria n.º 207/2011. Nada disso, a versão atual no seu artigo 20º, nº 3 alínea a) diz o seguinte:
"Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnicoprofissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida;” (sublinhado nosso).
Portanto o articulado deste aviso além de não se adaptar à nossa área funcional, consegue retirar a única referência específica à área da Saúde Pública.

Posto isto três hipóteses se colocam: incompetência dos serviços jurídicos, ignorância do Conselho Diretivo da ARS LVT ou simplesmente desprezo total pelos médicos de Saúde Pública?

O SIM apelou à ARSLVT para que se proceda à republicação deste aviso com as devidas alterações, adequadas ao currículo e conteúdo funcional da área de Saúde Pública, anexando a legislação consolidada da Portaria n.º 207/2011 (versão à data de 09-06-2017) bem como os avisos da ARS Norte e ARS Centro.


Ofício do SIM enviado à ARSLVT
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