É um facto que na realidade são feitas prescrições de ecografias de partes moles quando muitas vezes o que se pretende é uma ecografia articular, e isto porque o sistema informático do SClínico não tem código de emissão de ecografia articular.
Ora pela portaria que legisla sobre o assunto, tanto uma ecografia partes moles como uma ecografia articular têm código e podem ser realizadas com comparticipação do SNS.
Mas então porque motivo os utentes não conseguem realizar de modo comparticipado na medicina convencionada as ecografias partes moles? Então porque motivo não podem os Médicos de Família prescrever a ecografia articular e ela ser comparticipada se existe código?
Com uma rapidez e clareza que se regista e saúda, a resposta obtida foi a seguinte:
Bom dia, Exma. Sra. Dra. XXXXXXXXXXXXX
Acusa esta ARSN, I.P. a recepção do V. email o qual nos mereceu a melhor atenção.
Relativamente ao pedido de informação infra, somos a informar que o exame Ecografia articular efetivamente está previsto na tabela dos MCDT´s para as entidades convencionadas, na área M – Radiologia, todavia aparece em nota de Rodapé "(a) A entrada em vigor deste código, carece de elaboração de Norma de Orientação Clínica da Direcção Geral de Saúde”.
Ou seja, o referido exame pode ser prescrito (pois detém código) todavia o mesmo não é comparticipado pelo SNS caso seja realizado por Entidades Privadas convencionadas com o SNS, na área da Radiologia, pois está dependente da NOC da DGS.
Analisada a Portaria n.º 207/2017 - Tabela de preços do SNS e novo regulamento do SIGIC, o exame Ecografia articular está previsto na referida tabela do SNS, pelo que, para que este exame seja comparticipado pelo SNS, poderão os utentes reencaminhados para o Centro Hospitalar do SNS, encaminhando o Utente para uma Consulta de especialidade para posteriormente ser possível a realização deste exame, dinamizando assim a Internalização da realização dos MCDT´s no SNS.
Com efeito existem outros exames que podem ser prescritos todavia não são comparticipados, a Ressonância Magnética e outros exames não são comparticipados, p.ex.
A Ecografia de partes moles está prevista na tabela dos MCDT´s para as entidades convencionadas, na área M – Radiologia, logo esta é comparticipada pelo SNS.
Ao dispor para qualquer esclarecimento adicional.
Atentamente,
Com os melhores cumprimentos,
XXXXXXXXXXXXX
Técnico Superior
Administração Regional de Saúde do Norte, I.P.
Departamento de Contratualização
Área Funcional Convenções
Códigos de Ecografias
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