Sindicato Independente dos Médicos

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RCTFP: FALTAS POR ASSISTÊNCIA FAMILIARES E FALECIMENTO

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29 abril 2009

Na continuidade da informação quanto às disposições legais constantes da Lei 59/2008, há que esclarecer os médicos associados do SIM quanto às faltas relacionadas com as duas situações seguintes, e a tipificação dos Graus de Parentesco consoante o Código Civil, artigos 1580 e 1581:
Faltas para Assistência a Familiares (artº 185 do Regime e artº 128 do Regulamento): faltas justificadas e não remuneradas; até 15 dias por ano; para prestação de assistência, em caso de doença ou acidente, ao cônjuge, parente ou afim (familiar do cônjuge - artº 1584 do Código Civil) na linha recta ascendente (ie pai - 1º grau, avô - 2º grau, bisavô - 3º grau, do próprio ou do cônjuge, por ex. sogros) ou no 2º grau da linha colateral (irmão, cunhado), filho, adoptado ou enteado com mais de 10 anos de idade (no caso de menores de 10 anos o limite é de 30 dias/ano, salvo situações de hospitalização ou de deficiência/doença crónica - e neste caso independentemente da idade).
Não estão assim abrangidos por esta disposição uma eventual assistência por doença a tios ou sobrinhos (linha colateral 3º grau) ou ainda a primos (linha colateral 4º grau).
A entidade empregadora pode exigir prova do carácter inadiável e imprescindível da assistência e bem assim pedir declaração da impossibilidade de essa assistência ser prestada por outros membros do agregado familiar.
Faltas por falecimento de familiar (artº 187 do Regime): são faltas justificadas e remuneradas; são 5 dias consecutivos (úteis ou não úteis, e iniciando-se no dia do falecimento) por falecimento de cônjuge ou de parente ou afim no 1º grau da linha recta (pais, sogros, filhos) e 2 dias consecutivos por falecimento de parente ou afim no 2º ou 3º grau da linha recta (avós e bisavós do próprio ou do cônjuge) ou em 2º grau da linha colateral (irmãos, cunhados).
Não há assim direito a falta por falecimento em caso de tios ou sobrinhos (linha colateral 3º grau) ou de primos (linha colateral 4º grau).