Sindicato Independente dos Médicos

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SINDICATOS, RESPONSABILIDADE CIVIL E SEGUROS

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2 outubro 2008

Face ao deficit informativo do Diário Económico relativamente ao papel dos Sindicatos Médicos na questão dos seguros de responsabilidade civil dos médicos, foi enviado ao director deste jornal o seguinte ofício:

Ex.mo Senhor
Director do Diário Económico

Assunto: "Médicos querem apoio do Estado contra erros laborais" - DE

No Diário Económico do dia 01 de Outubro é publicada, na página 44, uma notícia com o título "Médicos querem apoio do Estado contra erros laborais", e em cujo desenvolvimento é afirmado, logo no seu início, que "Os sindicatos dos magistrados, polícias e médicos querem ver o Estado a apoiar os seus funcionários no pagamento de seguros de responsabilidade civil extracontratual."
Manifestando desde já o nosso apreço pela atenção prestada pelo DE a este candente problema derivado da entrada em vigor da nova legislação referente à transferência da responsabilidade civil do Estado, convirá no entanto que algumas correcções se façam e informações complementares sejam dadas.
Assim:
1º Na notícia em questão não são fornecidos quaisquer elementos referentes aos sindicatos médicos, tão só são recolhidas declarações do sr. bastonário da Ordem dos Médicos.
Este informa da existência de um seguro de responsabilidade civil ao dispor dos médicos, algo que revela uma boa utilização das quotas que os médicos têm de obrigatoriamente pagar para aquela instituição. Convirá contudo referir que se trata de um seguro de grupo, sujeito a franquias, e em que a Ordem dos Médicos actua a modos de mediadora de seguros de uma companhia do ramo.
2º No que ao Sindicato Independente dos Médicos respeita, é um direito dos seus associados a assistência jurídica especializada e integral do seu Departamento Jurídico, de modo gratuito; o acesso a apoio financeiro para fazer face a despesas em processos judiciais, conforme regulamento do Fundo Social do SIM; e bem assim o acesso a comparticipação até 15.000 euros em caso de decisão judicial condenatória por responsabilidade civil ou profissional, por erro ou negligência, também conforme regulamento do Fundo Social, sem intermediação de qualquer companhia de seguros.
3º Acresce ainda que nos Acordos de Empresa que têm sido negociados pelo SIM é a empresa a pagar os seguros de responsabilidade civil dos médicos que para ela trabalham.
Saliente-se que a mais recente legislação referente à Administração Pública (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro) aponta inequívocamente para a negociação colectiva e para a celebração de contratos colectivos de trabalho e de acordos de empresa, sendo esse o caminho para obviar às implicações que muito bem são referidas na notícia do DE.
Com efeito, é na contratação colectiva que deve figurar o seguro de responsabilidade civil tal como já é obrigatório, para quem está em CIT nas empresas, o seguro de acidentes pessoais.
Esta é a posição que o Sindicato Independente dos Médicos vem defendendo desde há anos junto do Ministério da Saúde e que, interpretando o presente sentido legislativo laboral da Administração Pública, prosseguirá no processo negocial em curso.
Com as melhores saudações sindicais,
Secretariado Nacional do SIM