O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) manifesta a sua profunda preocupação com o Despacho n.º 12901/2026, publicado a 22 de outubro, que prevê a mobilização de médicos escalados para a urgência interna dos hospitais para prestar atividade na urgência externa, perante situações como a acumulação de doentes, o aumento dos tempos de espera ou a insuficiência de recursos humanos.
Em vez de resolver a falta de médicos nas urgências hospitalares, o Ministério da Saúde parece pretender resolver o problema colocando os mesmos médicos a assegurar dois serviços em simultâneo.
A urgência interna assegura a resposta a situações clínicas graves dos doentes internados, muitas vezes exigindo intervenção imediata. Como poderá um médico estar a observar doentes na urgência externa e, simultaneamente, garantir uma resposta imediata a uma emergência num serviço de internamento?
O SIM tem defendido, com fundamento nos Acordos Coletivos de Trabalho aplicáveis, que a prestação de trabalho em urgência externa e interna não deve implicar responsabilidades assistenciais simultâneas e incompatíveis. Um despacho ministerial não pode sobrepor-se à lei nem afastar direitos consagrados na contratação coletiva.
É particularmente censurável que um regime de incentivos destinado a remunerar o esforço extraordinário dos médicos possa ser utilizado para justificar a acumulação de responsabilidades assistenciais.
O SIM não aceitará que os médicos da urgência interna sejam transformados numa reserva permanente de profissionais para compensar a insuficiência das equipas da urgência externa, colocando em risco a segurança dos doentes internados. Se estão internados é porque são quadros graves e complexos!
A falta de médicos nas urgências não se resolve por despacho. Resolve-se contratando e fixando médicos no SNS, garantindo equipas completas e condições de trabalho dignas.
Os médicos não têm o dom da ubiquidade. O Ministério da Saúde não pode deliberar como se tivessem.
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