Após sucessivas insistências e diligências junto do Ministério da Saúde e da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), o Sindicato Independente dos Médicos (SIM) pode finalmente confirmar que se encontra concluída a parametrização informática necessária ao processamento dos pagamentos do trabalho suplementar previstos no Decreto-Lei n.º 119/2026, de 17 de junho.
As Unidades Locais de Saúde (ULS) estão, assim, em condições de proceder, já este mês, ao processamento dos pagamentos devidos aos médicos, com efeitos retroativos a 1 de maio de 2026.
O SIM congratula-se com este desbloqueio, mas não pode deixar de lamentar o atraso injustificável na operacionalização de uma medida que produz efeitos há mais de quatro meses.
O SIM tem reiteradamente afirmado que a previsibilidade constitui um dos pilares fundamentais de uma Administração Pública credível e de relações laborais assentes na confiança.
Um diploma que pretende incentivar os médicos a realizar mais horas de trabalho nos serviços de urgência, reconhecendo o seu esforço acrescido para assegurar a resposta às necessidades de saúde da população, não pode demorar mais de cinco meses a produzir efeitos práticos na esfera remuneratória dos profissionais a quem se dirige.
Atrasos desta natureza geram incerteza, insatisfação e desconfiança, comprometendo precisamente os objetivos que o legislador pretende alcançar.
É, por isso, indispensável melhorar os circuitos de articulação e comunicação entre o Ministério da Saúde, o Ministério das Finanças, a ACSS, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) e as ULS, garantindo que a aprovação de medidas remuneratórias seja acompanhada da sua célere operacionalização. A eficácia de uma decisão política não se esgota na publicação de um diploma: exige que este seja executado em tempo útil.
Por outro lado, o SIM repudia veementemente a atuação das ULS que, a propósito dos pedidos de adesão dos médicos a este regime, procuram impor a perda do direito ao descanso compensatório.
Tal exigência é inaceitável, não encontra fundamento expresso no diploma e incide sobre uma matéria que não foi objeto de negociação no âmbito deste regime.
Importa recordar que o Decreto-Lei n.º 119/2026 foi concebido como um incentivo remuneratório à prestação de trabalho adicional, e não como um instrumento para retirar direitos aos médicos ou criar novos obstáculos à sua disponibilidade para assegurar os serviços de urgência.
Acresce que os Acordos Coletivos de Trabalho celebrados pelo SIM salvaguardam expressamente o direito ao descanso compensatório pela prestação de trabalho aos domingos, feriados e dias de descanso semanal obrigatório, direito que não pode ser afastado por decisões unilaterais das entidades empregadoras.
Não é aceitável que um incentivo destinado a valorizar o trabalho médico seja transformado, por via administrativa, num mecanismo de perda de direitos e de desincentivo à prestação de trabalho suplementar.
O SIM exige, por isso, que o Ministério da Saúde esclareça, de forma célere e inequívoca, todas as ULS quanto à manutenção do direito ao descanso compensatório no âmbito deste regime, evitando interpretações divergentes e práticas lesivas dos direitos dos médicos.
O SIM continuará a acompanhar a concretização dos pagamentos agora desbloqueados e a intervir sempre que estejam em causa o cumprimento dos compromissos assumidos e o respeito pelos direitos dos médicos.
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