Foi publicado esta semana o Decreto-Lei n.º 119/2026, que estabelece incentivo remuneratório para o trabalho suplementar prestado para além dos limites legais anuais em serviços de urgência e unidades de cuidados intensivos e cuidados intermédios.
É também aplicável ao trabalho prestado no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica para os médicos do quadro do Instituto Nacional de Emergência Médica.
Trata-se de um diploma da exclusiva responsabilidade do Governo, que não teve o acordo do SIM pelo facto de, mais uma vez, valorizar o trabalho médico por via do trabalho suplementar e estar associado à ultrapassagem dos limites legais de trabalho suplementar.
Não obstante, o SIM esclarece os seus associados sobre o conteúdo deste diploma.
Por cada bloco de 48 horas de trabalho suplementar, ou seja, horas extra, prestado para além o limite legal é pago um incentivo remuneratório correspondente a uma percentagem da remuneração base mensal do médico:
a) 1.º bloco de 48 horas - 45 %;
b) 2.º bloco de 48 horas - 47,5 %;
c) 3.º bloco de 48 horas - 50 %;
d) 4.º bloco de 48 horas - 52,5 %;
e) 5.º bloco de 48 horas - 56 %;
f) 6.º bloco de 48 horas - 59,5 %;
g) 7.º bloco de 48 horas - 63 %;
h) 8.º bloco de 48 horas - 68 %;
i) 9.º bloco de 48 horas - 75,5 %;
j) 10.º bloco de 48 horas e seguintes - 85,5 %.
Estas percentagens são majoradas em 20% quando o médico tenha realizado, no período de referência de oito semanas, pelo menos 48 horas de trabalho prestado ao sábado e/ou ao domingo, e se disponibilize para a realização de um novo bloco de 48 horas de trabalho.
No âmbito deste regime, o trabalho suplementar passa a ser pago como trabalho normal, sem os suplementos de horas incómodas, ou seja, é pago pelo valor hora do médico.
Contudo, esta redução do valor hora do trabalho suplementar é largamente compensada pelo valor do incentivo fixo.
Para cálculo comparativo entre este novo regime e o regime habitual de pagamento do trabalho suplementar, o SIM desenvolveu uma calculadora disponível em:
https://dl119simulacao.netlify.app/
A título de exemplo, para um Assistente 1ª posição:
48 horas extra em SU, sempre semana diurno:
A) Com regime agora publicado:
1º bloco:
2.572,65€ (1.592,49€ suplemento + 980,16€ hora normal)
B) Com pagamento habitual:
Como horas extra até 1 de maio:
1.449,57€
48 horas extra em SU, sempre ao domingo diurno:
A) Com regime agora publicado:
1º bloco:
2.891,15€ (1.910,99€ suplemento + 980,16€ hora normal)
B) Com pagamento habitual:
Como horas extra até 1 de maio:
1.939,58€
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