A Lei n.º 55/2018, de 20 de agosto, estabelece que a abertura dos procedimentos concursais para recrutamento dos médicos recém-especialistas deve ocorrer no prazo de 30 dias após a homologação e afixação da lista de classificação final do internato médico. O cumprimento deste prazo é uma obrigação legal e uma condição essencial para garantir respeito pelos médicos que concluíram com aproveitamento a sua formação específica.
O SIM exige, por isso, que a ACSS proceda de imediato à homologação e publicitação das notas finais do internato concluído em março e que seja desencadeada, dentro do prazo legal, a abertura dos concursos para médicos recém-especialistas. Exige igualmente a publicação de um mapa de vagas completo e transparente, que inclua todas as vagas disponíveis, responda às necessidades reais dos serviços e contemple também os médicos do Ministério da Defesa Nacional e do Ministério da Justiça.
Portugal não pode continuar a desperdiçar médicos recém-especialistas por falhas de planeamento, atrasos administrativos ou insuficiente clarificação das vagas efetivamente disponíveis. A previsibilidade e a estabilidade dos procedimentos são fatores cruciais para a opção pelo serviço público. O respeito pelos médicos, pelos utentes e pelo funcionamento do SNS exige cumprimento integral da lei, celeridade processual e uma resposta imediata por parte da ACSS e do Ministério da Saúde.
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