A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, através da sua circular informativa n.º 14, outorgou - e bem - às ARS o processo de distribuição das vagas protocoladas e pretendeu conseguir que os centros de saúde da periferia e do interior, desfalcados de recursos humanos, sem capacidade e idoneidade formativas, não ficassem mais uma vez sem possibilidade de ter os seus quadros médicos reforçados e rejuvenescidos.
Para tal as vagas protocoladas serão desses centros de saúde e os candidatos concorrem nesse pressuposto, mas a formação decorrerá noutros centros de saúde com capacidade e idoneidade formativas. Finda esta, deverão ocupar o seu lugar nesses centros de saúde considerados especialmente carenciados.
O SIM discorda do conceito de vagas protocoladas do Ministério da Saúde, continuando a defender a aplicação do disposto no DL 190/99 de 05 de Junho sobre a mobilidade de recursos humanos na administração pública. Tal como pugnará para que sejam dadas condições formativas a todos os centros de saúde.
Mas na impossibilidade a curto prazo de tal se conseguir, e dada a actual carência de recursos humanos, compreende e concorda com uma solução pragmática e realista como a adoptada, e em defesa do interesse geral e público. Pretende-se assim aproveitar as capacidades e disponibilidades formativas e minorar carências que se vêm eternizando.
O SIM confia contudo que os responsáveis locais tenham o bom senso de considerar que alguns dos centros de saúde que vão levar a cabo a formação também são de algum modo carenciados, e que os internos aí formados possam - parcial ou totalmente - aí ocupar uma vaga protocolada.
Sindicato Independente dos Médicos
Notícias
VAGAS PROTOCOLADAS E CONCURSO INTERNATO
14 setembro 2005
Partilha