Nas vésperas da Reunião de Esclarecimento Sindical em Horário de Trabalho que o SIM vai realizar já depois de amanhã, eis que se torna pública uma Deliberação do CA do CHSJ datada de 27 de Outubro, (tomada após consulta a entidade jurídica externa!!!), em que aceita que os descansos compensatórios por trabalho nocturno sejam devidos com prejuízo do cumprimento do horário normal semanal de trabalho.
O CHSJ continua a dar mostras de criatividade e liberdade interpretativa das leis, como o é o caso da negação de descanso em caso de trabalho em regime de prevenção, e foi confrontado com mais um protesto formal do SIM.
Registe-se que parece ser consensual que o trabalho efectuado em domingos e feriados dá direito a um dia de descanso compensatório a ter lugar num dos oito dias seguintes, devendo os Colegas entregar nos Recursos Humanos também a competente declaração e questionamento do dia em que o Serviço lhe atribui esse descanso compensatório.
Ofício SIM para CHSJ - regime de prevenção e descanso compensatório
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