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Sindicato Independente dos Médicos

Dedicação Plena é compatível com jornada contínua e dispensa por amamentação

08 abril 2024
Dedicação Plena é compatível com jornada contínua e dispensa por amamentação
O regime de Dedicação Plena é totalmente compatível com a modalidade de horário de jornada contínua e a dispensa por amamentação.

Conforme expressamente consta do Artigo 65.º, n.º 2, do Código do Trabalho, a dispensa para amamentação é considerada como prestação efetiva de trabalho, não determinando a perda de quaisquer direitos.

Portanto, mesmo no regime da Dedicação Pena há direito ao gozo da dispensa para amamentação, que deverá ser considerado como tempo efetivo de trabalho.

Quanto à modalidade de horário de jornada contínua, não existe qualquer incompatibilidade entre esta modalidade de horário e o regime de Dedicação Plena.

Lamentavelmente várias entidades do SNS têm colocado obstáculos ao pagamento do suplemento associado ao regime de Dedicação Plena justificando-o com incompatibilidade com a modalidade de horário de jornada contínua ou a dispensa por amamentação.

O SIM relembra que a adesão individual ao regime de Dedicação Plena faz-se mediante mera declaração do médico, declaração essa que produz efeitos no primeiro dia do mês seguinte ao da sua apresentação.

Assim, os médicos que apresentam a declaração de adesão ao regime de Dedicação Plena terão direito ao respetivo suplemento remuneratório de 25% a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da respetiva apresentação.
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