A lei que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2013 introduziu um corte de 50% na remuneração do trabalho extraordinário dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde, a vigorar durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira. Este corte manteve-se nos Orçamentos do Estado de 2013, 2014 e 2015.
O programa do XXI Governo Constitucional, atual governo em funções, assenta em virar a página da austeridade, invertendo a perda de rendimentos dos funcionários públicos.
Também neste âmbito a Assembleia da República decretou no final de 2015 a extinção dos cortes de salários dos funcionários públicos, a extinção da sobretaxa do IRS e a extinção da contribuição extraordinária de solidariedade sobre pensões.
No entanto, apesar desta reversão das políticas de austeridade aos funcionários públicos, trabalhadores e pensionistas, os cortes na remuneração do trabalho extraordinário dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) mantêm-se.
De facto, a lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2016, recorrendo a uma redação indireta algo críptica, por via da relativamente obscura técnica jurídica da remissão, estatui a perniciosa prorrogação de efeitos do corte de 50% na remuneração do trabalho extraordinário.
O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) quis assim conhecer a opinião dos seus associados relativamente à manutenção do corte de 50% na remuneração do trabalho extraordinário, a que se associam os cortes na remuneração base e o aumento de impostos dos últimos anos, com uma drástica redução dos rendimentos resultantes do trabalho.
Para tal recorreu a um referendo aos seus associados que decorreu de 15 a 22 de abril de 2016 através de uma plataforma online. A taxa de resposta foi de 42,7%.
Ficou evidente o enorme descontentamento dos médicos quanto à remuneração do trabalho extraordinário. De facto, entre 99% e 100% dos inquiridos consideram injusta a remuneração bruta por hora do trabalho extraordinário diurno em dias úteis, para além da remuneração do trabalho normal, de 1,98€, 2,32€ e 2,91€ de um médico especialista assistente, de um assistente graduado e de um assistente graduado sénior, respetivamente.
A insatisfação situa-se entre os 97% e 99% para o acréscimo remuneratório do trabalho extraordinário diurno aos domingos, feriados e dias de descanso semanal.
Quase 90% são contra a obrigatoriedade da prestação de trabalho extraordinário, mais de 90% são contra a manutenção da ausência de limite de horas de trabalho extraordinário e mais de 75% deixariam de prestar trabalho extraordinário se pudessem.
Destaca-se ainda o facto de 97% dos inquiridos não considerarem justo que após as promessas eleitorais de reposição do pagamento do trabalho extraordinário agora nada aconteça, estando dispostos a, caso o Governo se recuse a repor o pagamento do trabalho extraordinário, recusar a prestação de qualquer trabalho extraordinário, recusar a prestação de trabalho extraordinário após atingir o limite de 200 horas anuais ou suspender a inclusão nas escalas no caso de terem mais de 50 e 55 anos. Apenas 3,2% não pretende ter qualquer tipo de atuação.
Fica assim bem patente o descontentamento dos médicos em relação ao trabalho extraordinário, estando 97% dos inquiridos dispostos a atuar tendo em vista a reposição do pagamento do trabalho extraordinário.
O Sindicato Independente dos Médicos, dispondo agora dos dados resultantes da auscultação dos seus associados, tomará as medidas adequadas e necessárias na reunião do seu Conselho Nacional de 20 de maio.
Até essa data o SIM mantém a disponibilidade e flexibilidade para negociar uma reposição eventualmente faseada, não exigindo retroativos a 2015 e não exigindo neste momento a discussão da tabela salarial prevista no acordo assinado em 2012.
O SIM não pode aceitar que sejam utilizados argumentos do tipo de falta de verbas quando é publicamente assumido que administradores como os da CGD serão mais bem remunerados e que os dislates dos banqueiros passam impunes e são pagos por todo o povo português.
O SIM não abdicará, e fá-lo-á desde já nos processos negociais, que os médicos deixem de ser discriminados negativamente, passando a ser-lhes aplicado o limite de 150 horas anuais de trabalho extraordinário que é o máximo exigível para todos os outros trabalhadores.
O SIM não abdicará também da reposição dos limites diários, semanais e anuais ao trabalho extraordinário.
Depois de formalmente termos solicitado ao Senhor Presidente da República, aos senhores deputados e provedor de justiça a fiscalização da constitucionalidade das normas que perpetuam a discriminação do trabalho médico, começam a ser desencadeadas as bases para novas medidas de contestação mais gravosa pelos médicos associados do SIM, apesar de sabermos que tal irá afetar a acessibilidade e a rapidez de atendimento disponibilizadas aos utentes do SNS.
Lisboa, 25 de abril de 2016
O Secretariado Nacional do SIM
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