O acordo celebrado entre o Sindicato Independente dos Médicos (SIM) e o Ministério da Saúde estabelece que:
- os Médicos Internos passam a auferir a remuneração de Especialista imediatamente após a homologação da classificação final do Internato Médico;
- os Médicos Internos dos 4.º, 5.º e 6.º anos da formação especializada passam a receber 80% do valor hora de Assistente na 1.ª posição remuneratória, quando realizam trabalho suplementar nos serviços de urgência;
- o período de formação do Internato Médico é contabilizado para efeitos de acréscimo de um dia de férias por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado;
- desde o dia 1 de janeiro de 2025 é atribuído mais um nível remuneratório a todos os Médicos Internos, em todos os níveis de formação, geral e especializada; assim, a título de exemplo, um Médico Interno na posição 2 da formação especializada, que em 2023 tinha a remuneração de 2.030,31€, passará a 2.459,95€ em 2025.