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Sindicato Independente dos Médicos

Comunicado: Em defesa de melhores condições para os Médicos do INEM

02 outubro 2024
Comunicado: Em defesa de melhores condições para os Médicos do INEM
O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) reuniu com o Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) no passado mês de setembro, no sentido da melhoria das condições de trabalho dos médicos e também tendo em vista a contínua melhoria dos cuidados prestados e da própria atividade do Instituto, encontrando-se ambas as entidades concentradas em trabalhar em conjunto para encontrar as melhores soluções possíveis para o futuro dos trabalhadores e do INEM.

Ora, face à conhecida falta de trabalhadores médicos no Instituto e dificuldade de fixação dos mesmos, deve ser feita uma reflexão séria sobre a atratividade das condições de trabalho.

A acrescer a este facto, há sinal de cansaço face ao tratamento desigual considerando os restantes colegas que prestam trabalho no SNS, o que pode ser ultrapassado com a colaboração de todos os intervenientes.

Veja-se que, aos trabalhadores médicos, não está a ser reconhecida a aplicação do regime da Dedicação Plena, previsto no Decreto-lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 118/2023, quando esta aplicação é mais do que merecida e serviria como um incentivo à continuação de prestação de trabalho suplementar, bem como à contratação de novos médicos.

Já o trabalho prestado, nomeadamente, em CODU - Centro de Orientação de Doentes Urgentes, no CIAV - Centro de Informação Antivenenos, no SHEM - Serviço de Helicópteros de Emergência Médica e na VMER - Viatura Médica de Emergência e Reanimação e em eventos de massas, em bom rigor, tem que ser considerado como atividade emergente/urgente e ser enquadrado nos mesmos termos que o trabalho prestado em serviços de urgência hospitalares.

Por um lado, este enquadramento permitirá organizar os horários de trabalho de acordo com o modelo de escala rotativa de urgência com maior eficiência, ao invés de regime de disponibilidades da equipa, o que se traduziria numa melhor gestão do horário de trabalho médico, de modo a garantir um melhor funcionamento e cobertura de escala dos serviços que funcionam 24h/dia.

Por outro lado, permitirá valorizar o trabalho médico nas tarefas clinicamente mais exigentes (por exemplo, através da aplicabilidade dos incentivos remuneratórios que são determinados pela tutela para estes serviços), tornando o posto de trabalho mais atrativo e motivando as equipas.

É, pois, da mais elementar justiça e premente para o bom funcionamento dos serviços do INEM que estas atividades sejam equiparadas, sem margem para dúvidas, definitivamente e para todos os legais efeitos, ao serviço de urgência. 

Acresce que o SIM sempre se pautou por chegar ao melhor entendimento entre as partes, o que tem vindo a conseguir através da celebração dos instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho.

In casu, face à tão particular atividade desenvolvida no INEM, parece-nos essencial que seja negociado e celebrado um ACEP - Acordo Coletivo de Empregador Público, que estabelecerá um conjunto coeso de "normas particulares de organização e disciplina do trabalho médico”, em desenvolvimento da cláusula 31.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Aviso n.º 17239/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 27 de dezembro, pelo Aviso n.º 12509/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro, e pelo Aviso n.º 9746/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto, e alterado pelo Aviso n.º 8505-I/2022, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 80, em 26 de abril, adiante "ACT”.

A regulação das condições particulares de trabalho, tem-se revelado um frutífero instrumento para o melhor funcionamento dos serviços e desenvolvimento das relações laborais num contexto de maior proximidade com a realidade de cada empregador público, como sucede, por exemplo, no Instituto de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P., tendo ajudado a melhor concretizar conceitos, regimes de trabalho, com proveito de todos os envolvidos.

No caso do INEM é fundamental melhor concretizar as funções dos seus trabalhadores médicos, que são das mais diversas áreas de especialidade e que não estão suficientemente substantificadas nos respetivos conteúdos funcionais previstos atualmente no ACT, seja relativo à área hospitalar, à medicina geral e familiar ou relativo à área de saúde pública, sob pena de se encontrar um vazio funcional que não é de todo desejável.

Há, pois, que prosseguir com a contratação coletiva e, em especial, na celebração de um ACEP que configure um verdadeiro reconhecimento do trabalho prestado no INEM.

Por fim, sabemos que o Conselho Diretivo do INEM tem estado a funcionar com apenas dois membros, o que dificulta, em muito, o trabalho a desenvolver por aquele Instituto e deve ser, com brevidade, aumentado, de modo a robustecer a plenitude de capacidade do seu órgão máximo.

Resumindo o SIM entende e pretende:

1. O reconhecimento da possibilidade de adesão ao regime de dedicação plena, de todos os trabalhadores médicos do INEM conforme previsto no Decreto-Lei n.º 103/2023 e suas alterações, para tornar o posto de trabalho mais atrativo e incentivar a contratação de novos médicos.

2. A equiparação total do trabalho realizado em CODU, CIAV, SHEM, VMER e Eventos à atividade de urgência hospitalar, para melhorar a organização das escalas e valorizar o trabalho médico, incluindo a aplicação de incentivos remuneratórios das horas suplementares e às tarefas mais exigentes clinicamente, para garantir a continuidade do trabalho suplementar e motivar as equipas.

3. A celebração de um Acordo Coletivo de Empregador Público (ACEP) específico para o INEM, que regule as funções dos médicos, que têm formação de origem nas mais diversas áreas especializadas, como hospitalar, medicina geral e familiar, e saúde pública.

4. A regularização da composição do Conselho Diretivo do INEM, atualmente com apenas dois membros, para garantir o pleno funcionamento do Instituto.

Estes temas têm, pois, que ser adereçados com seriedade, e em estreita comunicação com o INEM e a equipa do Ministério da Saúde, pelo que instamos a que se ordene as providências necessárias à solução dos temas ora abordados, encontrando-se o SIM ao inteiramente dispor para colaborar na procura de soluções adequadas.

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