No talão de vencimento do corrente mês já está a ser pago, em algumas ULS, o suplemento remuneratório associado à prestação de blocos de 40 horas de trabalho suplementar para além dos limites legais anuais.
Este suplemento, que se inicia nos 40% da remuneração base mensal, surge com a descrição "SuplementoRem.SU", seguido do ano/mês correspondente, ou seja, "24/07", e da respetiva percentagem da remuneração base paga, ou seja, ",40":
712-099 "SuplementoRem.SU" 24/07 ,40
O trabalho suplementar, ou seja, horas extra, que passam a ser remuneradas como trabalho normal com o suplemento de horas incómodas quando aplicável, passa a surgir com a descrição "E SUrg", nomeadamente:
712-001 "E SUrgDUDiu" para horas extra em dia útil diurno;
712-002 "E SUrgDUNot" para horas extra em dia útil noturno;
712-003 "E SUrgSáb>13DDCDiu" para horas extra em sábado depois das 13:00 diurno;
712-004 "E SUrgSábDDCNot" para horas extra em sábado noturno;
712-005 "E SUrgDomDDSDiu" para horas extra em domingo diurno;
712-006 "E SUrgDomDDSNot" para horas extra em domingo noturno.
Uma vez que está a ser pago o suplemento associado aos blocos de 40 horas extra previamente efetuados - cujo pagamento passa a ser como trabalho normal com suplemento de horas incómodas quando aplicável - os valores de horas extra pagos em meses anteriores estão a ser descontados no talão de setembro, surgindo assim com valores negativos, como é o caso de:
700-003 "E DUNot1ªHosp"
700-004 "E DUNotSegHosp"
700-012 "E DomDDSNotSegHosp"
Simultaneamente, a taxa de retenção na fonte de IRS este mês é bastante mais baixa para compensar o excesso de retenções na fonte sobre os salários de janeiro a agosto, face ao montante do imposto que resulta da aplicação das alterações ao IRS entretanto aprovadas.