A partir dos 55 anos, os associados do Sindicato Independente dos Médicos (SIM) têm direito a dispensa da prestação de trabalho em Serviço de Atendimento Complementar (SAC), Serviço de Atendimento de Situações Urgentes (SASU) e outros prolongamentos de horário dos Centros de Saúde.
Tal deve-se ao facto de os SAC e restantes prolongamentos de horário dos Centros de Saúde serem equiparados a Serviço de Urgência para efeito de dispensa pela idade.
Esta clarificação consta das FAQ da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) sobre o Quadro Legal da Carreira Médica e Organização do Tempo de Trabalho Médico, ponto VIII, n.º 1, página 16.
Os sócios do SIM interessados em beneficiar desta regalia devem preencher a minuta elaborada pelo Serviço Jurídico do Sindicato, disponível
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O comprovativo de entrega deste documento deve estar datado e assinado pela entidade empregadora.
O apoio jurídico do SIM é gratuito e é um benefício exclusivo para sócios.
Altamente qualificado e especializado, o Serviço Jurídico dá resposta a dúvidas ou a pedidos de reunião.
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