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Sindicato Independente dos Médicos

Hospital de Penafiel impede gozo de direito dos médicos

04 julho 2024
Hospital de Penafiel impede gozo de direito dos médicos
O Hospital Padre Américo, em Penafiel, está a impedir o gozo de direito dos médicos estabelecido pelo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que o próprio hospital assinou em 2009.

Concretamente, está a obrigar médicos sindicalizados a deslocarem-se a estabelecimentos que não fazem parte do respetivo local de trabalho.

Por ordem ilegal da diretora do Serviço de Medicina Interna, Dra.ª Lindora Pires, médicos sindicalizados do Hospital Padre Américo, em Penafiel, estão escalados para prestação de trabalho no Hospital de São Gonçalo, em Amarante, situado, portanto, em concelho diferente.

Numa situação inédita, o Conselho de Administração, presidido pelo Dr. Henrique Capelas, deliberou ainda que não há justificação para os médicos sindicalizados se recusarem a desempenhar as suas funções num hospital situado em concelho diferente.

Nunca na história deste sindicato e desde que foi celebrado o Acordo Coletivo de Trabalho em 2009, houve qualquer imposição para prestação de trabalho em estabelecimento de uma entidade empregadora situado num concelho distinto.

De facto, a Cláusula 33.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 08/11/2009, dispõe o seguinte:

B) Local de trabalho
Cláusula 33.ª
Noção e âmbito
1 – O trabalhador médico realiza a sua prestação no estabelecimento da entidade empregadora identificado no contrato de trabalho.
2 – O local de trabalho compreende ainda qualquer outro estabelecimento da entidade empregadora situado no mesmo concelho.

Fica, portanto, perfeitamente evidente que os médicos sindicalizados não têm de prestar trabalho no Hospital de São Gonçalo em Amarante, uma vez que se trata de um estabelecimento da entidade empregadora situado num concelho distinto.

Este direito é de tal forma forte e estabelecido que só o regime de Dedicação Plena – de adesão voluntária e reversível – conseguiu contornar, e apenas para a prestação de trabalho em Serviço de Urgência e até 30 km do estabelecimento de origem.

Não temos dúvidas que este é um dos casos enquadráveis na referência da Senhora Ministra da Saúde no Parlamento ao facto de os profissionais não serem bem tratados e a um problema de lideranças nos hospitais do SNS.

Os direitos dos associados do SIM são invioláveis. Persistindo tão grave insistência em determinar ordens ilegais, e dada a clareza do tema o SIM recorrerá à via judicial.
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