Para os médicos com Contrato Individual de Trabalho prévios a 2012 e remuneração fora da tabela salarial da carreira médica, a adesão ao regime de Dedicação Plena implica os seguintes aspetos:
• Transição para a tabela remuneratória do regime de Dedicação Plena na posição remuneratória com a remuneração base que mais se aproxima da remuneração base que o médico já detém, garantindo que a remuneração base não sofre qualquer redução, tendo em conta o princípio da irredutibilidade da remuneração, conforme artigo 129.º, n.º 1, alínea d), do Código do Trabalho;
• Aplicação do suplemento de 25% sobre a nova remuneração base do regime de Dedicação Plena obtida ao abrigo do ponto anterior.
O SIM relembra que a adesão individual ao regime de Dedicação Plena faz-se mediante mera declaração do médico, declaração essa que produz efeitos no primeiro dia do mês seguinte ao da sua apresentação.
Assim, os médicos que apresentam a declaração de adesão ao regime de Dedicação Plena terão direito ao respetivo suplemento remuneratório de 25% a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da respetiva apresentação.