O regime de Dedicação Plena é totalmente compatível com a modalidade de horário de jornada contínua e a dispensa por amamentação.
Portanto, mesmo no regime da Dedicação Pena há direito ao gozo da dispensa para amamentação, que deverá ser considerado como tempo efetivo de trabalho.
Quanto à modalidade de horário de jornada contínua, não existe qualquer incompatibilidade entre esta modalidade de horário e o regime de Dedicação Plena.
Lamentavelmente várias entidades do SNS têm colocado obstáculos ao pagamento do suplemento associado ao regime de Dedicação Plena justificando-o com incompatibilidade com a modalidade de horário de jornada contínua ou a dispensa por amamentação.
O SIM relembra que a adesão individual ao regime de Dedicação Plena faz-se mediante mera
declaração do médico, declaração essa que produz efeitos no primeiro dia do mês seguinte ao da sua apresentação.
Assim, os médicos que apresentam a declaração de adesão ao regime de Dedicação Plena terão direito ao respetivo suplemento remuneratório de 25% a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da respetiva apresentação.