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Sindicato Independente dos Médicos

ARS Norte condenada a pagar remuneração de especialista após final do internato

02 abril 2024
ARS Norte condenada a pagar remuneração de especialista após final do internato
A ARS Norte foi condenada em tribunal a pagar a remuneração de especialista a médico associado do SIM que exerceu funções iguais às de especialista nos meses que se seguiram à conclusão do internato, até à celebração do contrato com a categoria de Assistente.

Trata-se de um processo judicial que se iniciou em 2016, com o apoio do Serviço Jurídico do SIM, relativo a um período de prolongamento do contrato do internato em que o associado do SIM exerceu as funções típicas de assistente da carreira especial médica entre 7 de abril de 2014 e 23 de fevereiro de 2015.

Refere o Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte:

«[O médico] tem razão quando peticiona o pagamento dos diferenciais remuneratórios pelo exercício efetivo de funções de médico de família, na categoria de assistente, durante o período que mediou a conclusão do seu internato e o ingresso na carreira médica através de procedimento concursal e da subsequente celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.»

«A verdade é que o A. passou a exercer as funções típicas de um assistente da carreira especial médica, prestando cuidados de saúde globais e continuados a utentes, inscritos em lista nominativa, e desenvolvendo atividades de promoção da saúde e prevenção da doença. Mais se sabe que o A. geria uma lista de utentes pela qual era o único responsável, desempenhando as mesmas exatas funções que os demais médicos já inseridos na carreira especial médica, com um horário semanal de 40 horas. Todas estas tarefas e atividades eram desempenhadas pelo A. com autonomia, sem qualquer acompanhamento ou tutela, sendo ele o direto e único responsável pelo atendimento médico».

«Está, pois, em causa o pagamento da retribuição devida ao A. no período entre abril de 2014 e fevereiro de 2015, período esse durante o qual se manteve formalmente em vigor o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto que fora celebrado para a frequência do respetivo internato médico, mas em que o A. exerceu materialmente, nos termos da factualidade provada, as funções inerentes a um médico de família, na categoria de assistente da carreira especial médica, na área da medicina geral e familiar.»

«Não há, pois, dúvidas de que o A. exerceu tais funções, inerentes à categoria de assistente, no referido período, nunca tendo sido afastado das mesmas até à celebração do contrato de trabalho por tempo indeterminado e pelo qual lhe foi formalmente atribuída a categoria de assistente. Por conseguinte, se exerceu tais funções e não foi remunerado de acordo com as mesmas, por referência à categoria de assistente, a R. locupletou-se com o trabalho por ele desempenhado. Ou seja, no período em causa, houve um enriquecimento por parte da R. motivado pelo trabalho desempenhado pelo A. como médico de família, e já não como mero interno ou formando, e que foi remunerado abaixo do valor correspondente a essas funções e categoria»

«Assim, tendo o Recorrido exercido durante o referido lapso tempo funções equivalentes às de especialista em Medicina Geral e Familiar devem ser-lhe pagas, conforme decidiu o T.A.F. do Porto, as diferenças salariais existentes entre o vencimento de um interno e o vencimento de um especialista, actuando o princípio "trabalho igual, salário igual” na medida da retribuição que aqui cabe ao A., que é, face às funções desempenhadas, a de especialista em Medicina Geral e Familiar, não se acolhendo a alegação de que procedimento de recrutamento a que o R se veio a submeter e a celebração, em Fevereiro de 2015, do contrato de trabalho por tempo indeterminado são pressuposto e exigência legal para conferir ao A. o direito à remuneração.»

O SIM irá reivindicar novamente junto do novo Governo o pagamento da remuneração da categoria de Assistente aos médicos recém-especialistas durante o período de prolongamento do contrato do internato até à celebração do contrato na carreira médica.
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