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Sindicato Independente dos Médicos

IPO Lisboa reconhece aos seus médicos o direito a pagamento correcto do trabalho em SANP

11 março 2023
IPO Lisboa reconhece aos seus médicos o direito a pagamento correcto do trabalho em SANP
Após sucessivos alertas e pedidos de retificação levados a cabo pelo SIM junto do Conselho de Administração do IPO de Lisboa, esta instituição veio reconhecer através da sua Circular Interna 15/2023 haver lugar ao pagamento de trabalho suplementar em contexto de urgência. Assim estipula-se que:

"Desta forma, aplica-se ao IPOLFG o n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 50-A/2023, de 25 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 15/2023, de 24 de fevereiro, isto é, no IPOLFG, o valor hora devido pelo trabalho suplementar efetuado em serviço de urgência corresponde a 75% do valor hora previsto nas alíneas do n.º 2 do mesmo artigo 3.º, em função do número de horas de trabalho suplementar realizadas.

Ao trabalho suplementar realizado por médico interno em serviço de urgência aplica-se o n.º 9 do artigo 3.º, pelo que há que ter em conta 75% do valor hora devido pelo trabalho suplementar na proporção de 50% dos valores referidos no n.º 2 do mesmo artigo 3.º.

Para efeitos do volume de horas suscetível de determinar a aplicação do n.º 2, é considerado o somatório das horas de trabalho suplementar prestadas desde 1 de fevereiro de 2023.”

Além disso o Conselho de Administração manifestou ao SIM a sua intenção de criar uma escala de urgência própria do SANP, em regime de presença física efectiva nas instalações do IPO, em vez de tal tarefa competir como até agora aos médicos que estão a assegurar a urgência interna.

Ficam assim em falta na correção de procedimentos (inclusive na resposta aos ofícios sindicais) o IPO do Porto e o IPO de Coimbra.
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