As alterações ao Estatuto das Ordens profissionais em discussão na Assembleia da República comportam um soez ataque ao sindicalismo, e ao sindicalismo médico em especial, com o qual não nos conformaremos.
No projecto agora apresentado pelo Partido Socialista pretende-se impedir que um delegado sindical (nem sequer um dirigente sindical), no desempenho de um serviço público, possa concorrer durante 4 anos a qualquer órgão da Ordem dos Médicos seja ele executivo ou não.
Se estamos de acordo com que não possam acumula-se cargos executivos em Sindicato e Ordem, esta disposição que agora se pretende impor é inaceitável.
Esta limitação é um ataque à sociedade civil, é um ataque à liberdade individual e é um ataque à participação cívica ao nível sócio-profissional, visto que nada de compreensível ou de atendível justifica tal ineligibilidade.
É ainda um ataque direto à actividade e liberdade sindical, que tanto custou a conseguir e a consolidar em Portugal, apenas tornada possível após o 25 de Abril, de algum modo como que revelando laivos de nostalgia do período da ditadura, durante a qual os sindicalistas livres fora do modelo corporativista do Estado Novo, deste apenas poderiam esperar limitações, perseguições e ineligibilidades de toda a sorte.
O SIM exara o seu forte protesto contra este Projeto de Lei socialista e desde já apela para que, com respeito pela memória coletiva cívica e sindical da nossa Democracia, se faça o que é devido, apagando do tecido jurídico nacional esta tentativa de uma tão iníqua e desajustada solução.
A Constituição que nos rege e a Democracia própria de um Estado de Direito democrático assim o exigem.
Quem tem medo dos sindicatos médicos?