Chegou ao conhecimento do Sindicato Independente dos Médicos (SIM) a existência de um intitulado Código de Conduta Ética da Administração Regional de Saúde do Norte, I.P..
O SIM contestou formalmente tal documento na medida em que se tal Código de Conduta pretende impor obrigações a trabalhadores, deve o mesmo, previamente à sua aprovação, ser sujeito a pronúncia sindical pelo SIM no que respeita aos trabalhadores médicos.
Realçamos ainda que nenhuma das normas inseridas no aludido Código é sobreponível à regulamentação coletiva constante do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, aplicável aos trabalhadores médicos sindicalizados em regime de contrato de trabalho em funções públicas.
Por último, devem ser revistas as disposições constantes de tal Código no que tange a dirigentes e delegados sindicais, em particular no que respeita à previsão constante do seu artigo 21.º. O exercício de atividade sindical está devidamente balizado constitucional e legalmente, não podendo o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I.P. pretender de algum modo limitar tal exercício por invocação de tal norma, quanto a dirigentes e delegados sindicais seus trabalhadores, quando agindo na defesa e no interesse dos trabalhadores que representam.
Se a ARS Norte pretende amordaçar os seus trabalhadores em geral, coibindo-os de fazer a denúncia pública de factos e situações gravosas que podem ser acolhidos e amplificados pela comunicação social, tal será um fracasso no que aos trabalhadores médicos, vinculados à sua deontologia própria, respeita.