Protesto e exclusão de responsabilidade pelo excesso de trabalho
18 outubro 2020
F____ (identificação pessoal e profissional completas), nos termos e para os efeitos do art. 271.º, da Constituição da República Portuguesa, e do art. 177.º, da LTFP, anexa à L 35/2014, 20.VI, vem apresentar o seu protesto formal, e, nessa medida, reclamar, da recorrente situação de excesso de tarefas a seu cargo, para mais atendendo às atuais circunstâncias de determinação de trabalho presencial, não presencial, telefónico, informático, de acompanhamento da situação de pandemia, mas não só, bem como ao enorme volume de trabalho acumulado em virtude da previamente determinada redução ou suspensão de determinadas atividades, condição que, sem necessidade aqui de ulteriores explicações, representa uma evidente e insuportável depauperação da segurança do ato médico, a qual é em si mesma em tudo contrária à boa prática, visto que se prognostica, neste quadro a produção, involuntária embora, de sérios danos, eventualmente muito graves, na saúde e na vida dos doentes postos a cargo desta instituição, gerados pelo acentuado acréscimo da probabilidade do cometimento de erro clínico, já que constitui um aspeto deontológico basilar e irrenunciável para o/a signatário/a, o que se prende com a garantia de, em todos os momentos, prestar aos utentes os melhores e os mais adequados cuidados aptos à resolução do problema de saúde que nos mesmos esteja presente.O presente protesto visa, portanto, que a responsabilidade do/a signatário/a se considere excluída, transmitindo-se as consequências da respetiva conformação para os órgãos e pessoas suas titulares, de quem emanou a determinação a prestação de trabalho nos preditos moldes, bem como para os demais superiores hierárquicos envolvidos na respetiva prolação, transmissão e execução.O/A trabalhador/a médico/a,