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Sindicato Independente dos Médicos

ARS Alentejo intenta prepotência e ilegalidade em Reguengos de Monsaraz

01 julho 2020
ARS Alentejo intenta prepotência e ilegalidade em Reguengos de Monsaraz
Face à situação vivida no Lar de Idosos da Fundação Maria Inácia Vogado Perdigão Silva (FMIVSP), foco de infeção pelo SARS-CoV-2, e a uma determinação hoje divulgada pelo Conselho Diretivo da ARS Alentejo, o Sindicato Independente dos Médicos - SIM informa que:

1º A situação vivida naquela entidade face à pandemia do COVID-19 é devida quer à incompetência dos responsáveis quer da ARS Alentejo, que em devido tempo não tomaram as medidas preventivas e de despistagem da infeção entre utentes e funcionários;

2ª A Fundação MIVPS pode e deve ter um quadro próprio de profissionais de saúde, quer através da formulação de contratos quer pelo recurso a prestadores de serviços, como aliás o fez em circunstâncias passadas e inclusive com publicitação nas redes sociais, havendo até razão acrescida para que o faça nas circunstâncias presentes;

3º A determinação da ARS Alentejo de alocar em permanência equipas de médicos e enfermeiros dos ACES Alentejo Central (onde se inclui o Concelho de Reguengos de Monsaraz), e bem assim profissionais hospitalares do Hospital Espírito Santo de Évora está ferida de ilegalidade face às convenções coletivas de trabalho e à lei geral;

4º Nos termos da Cláusula 32ª do ACT n.º2/2009, de 13.10, e da Cláusula 33ª do A. C. T. publicado no B. T. E. n.º 41, de 8 de novembro de 2009, os médicos sindicalizados poderão mostrar-se indisponíveis para a prestação de todo e qualquer tipo de trabalho que não ocorra nas instalações estabelecimento contratualmente identificado onde se encontrem colocados ou em estabelecimento da mesma entidade empregadora pública situado no mesmo concelho;

5º Acresce que no Concelho de Reguengos de Monsaraz (e no distrito de Évora aliás) não vigora nem um estado de emergência, nem uma situação de calamidade, nem qualquer contingência que remotamente possam sobrepor-se à lei;

6º Pelo que os médicos sindicalizados no SIM não estão obrigados a cumprir a dita determinação da ARS Alentejo, devendo qualquer tentativa ou ameaça de procedimentos sancionatórios ser de imediato denunciada,

7º Salvaguarda-se a possibilidade de haver adesão voluntária, especificamente remunerada ou não, dos trabalhadores médicos visados.

Lisboa, 1 de julho de 2020

O Secretariado Nacional do SIM
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