Resultado da persistência sindical e da negociação coletiva da qual o SIM não tem desistido, apesar da pouca abertura do Governo para as grandes e curiais questões, foram publicados no Boletim do Trabalho e Emprego nº 15 do passado dia 22 de abril importantes melhorias para os médicos sindicalizados.
Assim, com a alteração ao disposto no BTE n.º 41 de 8 de novembro de 2009,
os médicos sindicalizados em CIT passam a gozar mais 1 dia de férias por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado, para além dos atuais 22 dias, sendo para este efeito equiparados aos médicos em CTFP. Tal medida apenas terá efeitos práticos em 2020.
Do mesmo modo
o limite anual do trabalho suplementar é fixado em 150 horas, aplicando-se-lhes a lei geral. Aguarda-se a eminente publicação em Diário da República da mesma disposição para os médicos em CTFP com a correspondente alteração ao ACT n.º 2/2009.
No mesmo Boletim do Trabalho e Emprego procede-se à alteração do disposto no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011 no que toca aos procedimentos concursais e que
permite que os médicos sindicalizados em CIT de Hospitais EPE e ULS possam participar nos concursos de mobilidade de todas as áreas de exercício profissional.
Boletim Trabalho e Emprego