Perante os atrasos dos utentes relativamente ao horário da consulta marcada, o Sr.
vogal do CD Luís Cabral recomenda benevolamente que esse atraso seja relevado e que sejam atendidos sempre que possível no próprio dia, invocando até para tal articulado do Código de Procedimento Administrativo (também muito benevolamente invocado nesta situação).
Estranhamente o sr Vogal do CD faz tábua rasa dos direitos e expectativas de acessibilidade dos utentes que cumprem os horários e das recomendações vigentes (que incluem a chegada até 30 minutos antes da hora de marcação de consulta) e que desse modo iriam ser atendidos depois da sua hora de marcação.
Estranhamente o Sr Vogal do CD faz tábua rasa do cumprimento dos horários de saída dos Médicos, e da adequação dos registos biométricos de assiduidade, não estando prevista sequer a contabilização de trabalho suplementar.
Aguardamos expectantes a saída de nova orientação do mesmo CD da ARS Centro a recomendar que diariamente seja reservado um período de consulta diária destinada a dar resposta aos senhores utentes, em respeito dos princípios enunciados do CPA da boa fé e da colaboração com os particulares.
Orientações de elaboração do horário semanal essas a que todos o(a)s senhore(a)s Diretore(a)s Executivo(a)s se devem ater para o validarem, mesmo que isso colida com princípios de autonomia individual e coletiva e com o cumprimento dos sacrossantos indicadores de desempenho.