Os trabalhadores médicos da ARS Norte são contemplados no seu recibo de vencimento do mês de Outubro com a progressão remuneratória estipulada pela Lei do OE 2018.
Os pressupostos subjacentes à atribuição dos respectivos pontos foram os seguintes:
2004 a 2010
| artigo 26º da Portaria n.º 209/2011 e da cláusula 28º do ACT n.º 12/2011
| 1 ponto por cada ano
|
2011 e 2012
| art. 2º, n.º 1, do DL n.º 191/2015
| 1 ponto por cada ano
|
2013 a 2016
| SIADAP ou art.º 18 da LOE
| 1 ponto por cada ano (apenas para os trabalhadores médicos não avaliados). Aos trabalhadores médicos avaliados foram atribuídos os pontos em conformidade com a menção obtida
|
E curiosamente sem serem notificados individualmente da contagem que lhes foi atribuída (notificação essa passível de contestação), sendo informados que a comunicação prevista no n.º 4 do artigo 18.º da LOE para 2018, relativa ao número de pontos atribuídos, com a discriminação anual e respetiva fundamentação será oportunamente efetuada por aquela ARS a cada trabalhador
No entanto ainda há alguns que continuam sem receber os retroativos de 25% do acréscimo devidos desde 1 de janeiro e os de 50% devidos a 1 de setembro, prevendo-se que a situação possa estar regularizada em definitivo em novembro.