Descongelamento parado na ARS Norte
19 setembro 2018
De acordo com as orientações emitidas pela Tutela, e reconhecendo a relevância que tal representa para os trabalhadores abrangidos, todos os serviços deverão diligenciar no sentido de garantir que o processamento salarial do mês de setembro, contemple a alteração de posicionamento remuneratório referente a todos os trabalhadores que a ela tenham direito, nos termos previstos no artigo 18.o da Lei no 114/2017, de 29 de dezembro (LOE para 2018).Debalde.
Face ao que antecede, e em conclusão, sem prejuízo dos esclarecimentos que ainda virão a ser transmitidos, deverão os serviços que ainda o não fizeram, proceder, no processamento salarial do mês de setembro, às alterações de posicionamento remuneratório decorrentes do descongelamento de todas as carreiras em relação aos trabalhadores que, em resultado da aplicação das regras que se afigurem mais cautelosas, tenham já atingido os 10 pontos mínimos necessários para alteração da respetiva posição remuneratória.