No Centro Hospitalar do Porto, os médicos deparam-se com uma dupla ilegalidade.
Primeiro porque o regime de "Banco de Horas” é uma forma específica de organização de horário que tem de constar de instrumento de regulamentação coletiva ou estar dependente do acordo do trabalhador.
Não existindo corretamente acordado um regime de "Banco de Horas”, deve o trabalho ser aferido à semana e em todas as semanas, sem compensações, positivas ou negativas e com pagamento do eventual trabalho suplementar prestado de todas horas que ultrapassem o período normal de trabalho – 35, 40 ou 42h, consoante o respetivo regime de trabalho. O que não acontece.
Como se isso não bastasse, quando o "saldo positivo” ultrapassa as 100 horas (o que é frequente), esse excedente é periodicamente "deitado fora”...
Recorde-se que isto só acontece porque os médicos vêm pactuando com tal procedimento... não será tempo de dizer "Basta!”?