Como previsto e acordado com os Sindicatos, foi aberto um Concurso de Mobilidade para a MGF no passado dia 17 de abril de 2018.
Ora esse
Aviso n.º 5181-A/2018 - Diário da República n.º 75/2018, 1º Suplemento, Série II de 2018-04-17 abre um procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico integrado na carreira especial médica - área de Medicina Geral e Familiar, sendo explícito no seu âmbito de recrutamento que podem ser opositores ao presente procedimento de selecção os médicos que, encontrando-se habilitados com o grau de especialista na área de Medicina Geral e Familiar, sejam detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.
Ora tal formulação impede que Especialistas de MGF que trabalham em Unidades Locais de Saúde e sejam detentores de um CIT possam concorrer, uma vez que detendo uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, a mesma não configura um vínculo público, porquanto celebrou um contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, integrando a carreira médica, e não um contrato de trabalho em funções públicas, com integração na carreira especial médica, como definido naquele Despacho… Já se o médico trabalhar igualmente numa ULS e tiver um contrato em CTFP (mais antigos), então poderá ser opositor ao referido concurso.
Isto configura uma tremenda injustiça e desigualdade pelo que o SIM solicita que seja publicado com a máxima urgência um Aviso de Retificação.