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Sindicato Independente dos Médicos

ACSS quer boicotar progressão remuneratória aos médicos que transitaram para 40 horas semanais

04 abril 2018
ACSS quer boicotar progressão remuneratória aos médicos que transitaram para 40 horas semanais
Ao SIM foram chegando alertas sobre a utilização por algumas entidades hospitalares (Centro Hospitalar de São João - Porto, Hospital Guimarães, Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, entre outras) de uma informação veiculada por uma Srª Técnica Superior (?) da ACSS que, num exercício de livre interpretação da lei, quer boicotar a progressão remuneratória dos médicos que exerceram o seu direito de mudança de regime de trabalho e transitaram para o regime de 40 horas semanais.

Entende o Sindicato Independente dos Médicos que o facto de um trabalhador médico ter transitado para o novo regime de trabalho de 40 horas de trabalho semanal não equivale a uma alteração do posicionamento remuneratório, uma vez que o próprio regime que consagrou tal regime de transição continha normas que faziam equivaler os novos níveis remuneratórios da nova grelha para 40 horas de trabalho semanal por correspondência aos níveis remuneratórios das grelhas anteriores para 35 e 42 horas de trabalho semanal.

Com efeito, o pessoal médico que requeira a passagem para o regime de 40 horas semanais transita para a nova estrutura remuneratória na mesma categoria e de acordo com o anexo I ao Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, nos termos do disposto no número 6 do seu artigo 5º.

Logo, não se descortina qualquer relação entre este regime e o regime previsto no artigo 18º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento do Estado para 2018, e que aprovou o descongelamento da progressão salarial, pelo que deve a ACSS, IP rever a sua posição, por inexistir fundamento legal que impeça, no que toca aos trabalhadores médicos em regime de contrato de trabalho em funções públicas que transitaram para o novo regime de 40 horas de trabalho semanal, que tal descongelamento ser verifique.

Até à data o SIM não obteve qualquer resposta da ACSS entidade prevaricadora e indutora do erro (muito conveniente para as entidades patronais, diga-se...) nem da validade e carácter vinculativo de "opiniões" de pessoal daquela entidade pública, sem dúvida merecedoras do maior respeito mas que valem o que valem.

Essa falta de resposta à interpelação formulada pelo SIM a 15 de março faz-nos tornar público um alerta para os médicos em geral, e manifestar aos médicos associados do SIM a plena disponibilidade jurídico-sindical para contestar estas atitudes.

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