«Caros Internos de Formação Especifica em estágio no Serviço de Medicina de Interna,
A partir do dia de hoje e até ao dia 31-03-2018 é obrigatória a colocação dos períodos de férias que pretendam gozar.
Para evitar constrangimentos com a não aceitação das datas propostas recordam-se algumas regras essenciais:
1. A marcação de férias deve ser feita de acordo com a Unidade onde o Interno está colocado, devendo esses períodos de ausência ter o acordo do Responsável de Unidade respetiva (Drª Fátima Farinha, Dr. Paulo Paiva e Drª Teresa Mendonça).
2. Os dias de ausência devem também ter em conta as Equipas de Urgência, não sendo aceites ausências simultâneas de mais de 2 elementos em cada Equipa.
3. Só a partir de Junho de 2018 o Assessor do Departamento de Medicina pode assegurar as requisições necessárias para a manutenção do equilíbrio das Equipas. Acaso haja férias anteriores o requerente deve indicar o seu substituto como condição essencial para a autorização das mesmas.
4. Não esquecer que não são autorizadas férias "cirúrgicas” de um ou dois dias que possibilitem "pontes” dado que não é justo que alguém possa ser requisitado para substituir esses "espertos”. Assim, a serem pedidas este tipo de férias terão de informar de imediato quem os substitui do mesmo grau de formação.
5. Relembra-se que um dos períodos de férias tem de ser igual ou superior a 10 dias e não são autorizadas férias de 15 a 31-12-2018.
Com os melhores cumprimentos,
João Araújo Correia
Diretor do Serviço de Medicina Interna
Prof. Associado Convidado de Medicina do Mestrado Integrado em Medicina do ICBAS/CHP
Secretário Geral da Sociedade Portuguesa de Medicina Interna»