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Sindicato Independente dos Médicos

CRIs: a oportunidade perdida

31 outubro 2017
CRIs: a oportunidade perdida
Foi publicada hoje em DR a Portaria 330/2017 - Centros de Responsabilidade Integrados (CRI) regulamentando a constituição destes unidades, facto relativamente ao qual o SIM não pode deixar de interpelar criticamente o Ministério da Saúde

Entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, revela-se um fait accompli, sabido que o respetivo projeto, quando submetido ao Sindicato Independente dos Médicos – SIM, não foi objeto de verdadeira negociação, nos termos e para os efeitos do que se prevê no art. 15.º, LTFP, constante da L 35/2014, 20.VI, desde logo porquanto das reuniões havidas entre o Governo e os Sindicatos Médicos em cujo decurso foi aflorado o projeto que veio a corporizar a presente portaria, não foram elaboradas, aprovadas e subscritas as atas que devem registar a posição sindical, por persistente e dificilmente compreensível inação dos representantes oficiais na Mesa constituída, até hoje.

No essencial, e para além da ausência de qualquer negociação com os representantes dos trabalhadores médicos, ao SIM afigura-se que a atitude de reduzir os CRI a centros vocacionados para fazer mais, isto é, para produzir mais trabalho ("produção adicional”), neste caso, por trabalhadores médicos em mera adição quantitativa do respetivo "horário de trabalho”, é patentemente pouca coisa.

Seja como for, e é assim, o que aqui chegados importa sublinhar, é que a presente portaria redunda numa oportunidade perdida de impulsionar a qualidade – e os resultados em saúde – do trabalho médico em ambiente hospitalar, também dentro, se não principalmente dentro, do período normal de trabalho dos trabalhadores médicos (aquilo a que o diploma vai chamando de "horário de trabalho”) e não só, ou quase só, fora dele.


Oficio ao Ministro da Saúde – Portaria 330/2017 - CRIs

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