Conforme defendido pelo SIM foi aprovado em Conselho de Ministros o decreto-lei que cria os Serviços Clínicos para a avaliação da aptidão física, mental e psicológica dos candidatos e condutores dos grupos 1 e 2.
Foi assim reconhecido que a avaliação da aptidão física e psicológica dos candidatos e titulares de carta de condução requer uma análise específica e diferenciada das aptidões definidas tendo em consideração a garantia da segurança rodoviária.
Conforme desde há muito tem sido defendido pelo SIM, essa avaliação passará, assim, a ser efetuada em Serviços Clínicos concentrados e especializados.
São, no entanto, insondáveis e tortuosos os caminhos calcorreados por legislação aprovada em Conselho de Ministros até publicação em Diário da República.
O SIM manter-se-á firme na defesa da efetiva implementação destes Serviços Clínicos para suprir a necessidade social que é a condução de veículos, não sobrecarregando clínica e administrativamente os médicos do SNS e nomeadamente os Médicos de Família.