ULS Matosinhos pretende atropelar direitos dos trabalhadores médicos em GrevePreventivamente, e com base em informações não oficiais de que atropelos estariam na forja, o SIM advertiu os Presidentes dos Conselhos de Administração de algumas entidades hospitalares (como foi o caso da ULSM) de que o exercício do direito à greve de 10 e 11 de Maio pelos trabalhadores médicos não poderia ser alvo de atitudes persecutórias a nível do pagamento de incentivos pecuniários de assiduidade estabelecidos em contratos individuais de trabalho.
Eis que, já depois da greve, a resposta surge por parte da ULS de Matosinhos (e assinada pelo Sr. Diretor Clínico?) assumindo "que o prémio [ou seja, "os incentivos de natureza pecuniária"] não é atribuído nos meses em que os profissionais veem o seu contrato suspenso por exercício de legítimo direito à Greve”.
O entendimento desse conselho de administração é, portanto, frontalmente contrário à lei, ao considerar que um trabalhador ao exercer o seu direito à greve incorre no cometimento de uma falta que (estando embora justificada por sua natureza e força da lei), ainda assim de algum modo como que quebraria o dever – aliás, observe-se, de índole meramente regulamentar, por isso que infra legal, da criação unilateral dessa entidade empregadora – de satisfação de uma "assiduidade mensal de 100%”.
Em síntese, não há falta e, não havendo falta, não há quebra de assiduidade (nem de antiguidade, tenha-se isto também sempre presente).
De novo o SIM exorta a que evite um conflito juslaboral e judicial desnecessário e tendencialmente grave, determinando que os trabalhadores médicos elegíveis sejam prontamente abonados, no que respeita ao período da Greve Nacional Médica de maio de 2017, bem como o sejam sempre da mesma feição, em eventuais análogas situações futuras.
Posição da ULSMResposta do SIM à ilegalidade assumida pela ULSM