Teve o SIM conhecimento de que na ARS Norte e pelo menos no ACES Porto Oriental há orientações da Senhora Diretora Executiva a determinar que condução da viatura de serviço para as visitas domiciliárias deverá ser assegurada parcelarmente pelos profissionais das unidades de saúde.
Tal é justificado com a recente redução do número de assistentes operacionais no ACES com funções de motorista de ligeiros, face à não renovação de contratos com POC's por determinação da ARS Norte.
Logo em 24 de maio o SIM alertou a responsável para o facto de que do perfil funcional do Médico de Família, plasmado em Acordo Coletivo de Trabalho, não faz parte a função de motorista de viatura de serviço dum ACES, nem é do seu conhecimento que tal função conste de qualquer "carta de compromisso” do modelo organizativo USF e muito menos do modelo UCSP, exortando a serem encontradas junto da ARS Norte soluções que permitam manter a resposta às solicitações que se coloquem ao ACES.
Alerta este que não deixou de ser tido em conta na resposta ao SIM da Srª Directora Executiva, nomeadamente o caráter voluntário de tal procedimento mas alertando para a necessidade de continuação da prestação de cuidados aos utentes independentemente da decisão dos profissionais.
Ora, desta última informação conclui-se que, sendo a condução voluntária por parte dos profissionais e não podendo resultar a privação de cuidados, acrescentando-se aqui que o transporte público coletivo é dificilmente compatível com as deslocações necessárias, em termos de rapidez de resposta e de ocupação de carga horária, restará ao ACES uma de duas soluções:
1) assegurar, como é seu dever, o número necessário de assistentes operacionais para a condução dos veículos de serviço;
2) assegurar o recurso a transporte público individual conforme tem acontecido até agora.
O SIM aguarda com serenidade o evoluir da questão, face até à natural efervescência que a mesma está a despertar junto dos profissionais de Enfermagem e dos problemas que se colocam à sua inestimável prestação de cuidados domiciliários.