Foi publicado hoje em DR o Decreto-Lei 101/2015, que estabelece os termos e as condições de atribuição de incentivos à futura fixação em zonas geográficas carenciadas de médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar.
O SIM congratula-se com a criação dos incentivos de natureza não pecuniária, por si propostos e aceites pelo Governo, discordando contudo dos valores dos incentivos pecuniários e sobretudo dos seus prazos temporais de aplicação.
O SIM reafirma que a medida ideal seria que estes incentivos fossem igualmente atribuidos, no todo ou em parte, e de modo retroactivo, aos médicos que já trabalham nessas zonas de modo a não se criarem desigualdades.
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