Tem surgido alguma controvérsia juridica quanto à aplicabilidade, já em 2015, do disposto na Lei 35/2014 (LTFP) sobre o assunto (nº de dias de férias a gozar).
A avaliação feita pelo Departamento Jurídico do SIM é a seguinte:
Tomou conhecimento este Gabinete Jurídico de dúvidas surgidas sobre o número de dias de férias a gozar em 2015 pelos Trabalhadores em Funções Públicas.
Assim, cumpre esclarecer que a lei aplicável, em nosso entender, não pode deixar de ser a vigente no momento em que as férias se vencem – 1 de janeiro de 2015.
Assim, todos os médicos com CTFP apenas têm direito a 22 dias úteis de férias e à majoração existente em função da respetiva antiguidade, tendo também desaparecido, com alteração da lei, o direito à majoração em função da idade.
E em resposta às duvidas formuladas também a SPMS distribui a informação da ACSS e DGAEP em anexo.
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