Corre na Comunicação Social, interlocutor privilegiado do Ministério da Saúde nos últimos tempos, a notícia da eminência de um Despacho que visa moralizar o desempenho dos agora assim designados colaboradores e agentes do SNS, em nome da ética suprema, quiçá como balão de ensaio para outras iniciativas moralizadoras a desencadear nos vários departamentos e gabinetes governativos, parlamentares, etc. etc.
Segundo refere o Jornal I “Todos os colaboradores do Serviço Nacional de Saúde que recebam ofertas pelo desempenho de funções terão de as registar e entregar à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, devendo ser doadas a instituições de solidariedade. Esta é uma das medidas com as quais o Ministério da Saúde tenciona reforçar os padrões de ética profissional e o "combate à corrupção, informalidade e posições dominantes" no SNS. Todos os colaboradores, independentemente da profissão, vão ter de passar a respeitar regras no atendimento ao público, antecipar conflitos de interesses, mesmo pessoais, cumprir o dever de sigilo ou respeitar regras de requisição de material, passando a estar sujeitos a responsabilidade disciplinar em caso de incumprimento”.
O Sindicato Independente dos Médicos nada tem contra as doações a instituições de solidariedade, antes pelo contrário é algo que se louva. Mas fica com uma enorme curiosidade em ver como vai ser montada a logística da recepção, envio, transporte e armazenamento de ofertas na Secretaria-Geral do MS, nomeadamente as vivas e as perecíveis. Não nos parece que os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) para tal tenham vocação, mas… às tantas estão a pensar em criar um “Casão” à boa maneira militar… talvez até seja criado o posto de trabalho de Gestor de Ofertas… e até pode dar para fazer catering… quem sabe? É um mundo de possibilidades que se abre!
Mas ironia à parte, coisas mais importantes têm de ser salientadas no projecto de despacho sobre o tal Código de Ética (CE) a ser elaborado por cada instituição tutelada, e quanto a essas sim o SIM não pode deixar de manifestar a sua discordância e firme oposição:
É muito duvidosa a possibilidade legal de serem, via CE, as entidades tuteladas a definir “as concretas situações que constituem impedimento” visto que a matéria dos impedimentos e incompatibilidades está reservada a fonte de Direito não-governamental sequer, isto é, a lei parlamentar;
De igual modo aborda o “Dever de confidencialidade”, em moldes muito dificilmente aceitáveis, porque restritíssimos e assim incompatíveis com direitos e liberdades constitucionais e legais dos trabalhadores da Administração Pública, como sejam a liberdade de expressão e o direito de exercício da atividade sindical que lhes assiste;
Em nota final, não se poderá deixar de saudar, em princípio, a presente iniciativa do Ministério da Saúde, na medida em que pretenda harmonizar e fazer frutificar a existência – em todo o universo do SNS – de CE, lamentando-se é que não seja conhecida análoga iniciativa para harmonizar e fazer frutificar a existência – também em todo o universo do SNS – das “Normas particulares de organização e disciplina do trabalho médico” que as convenções coletivas da Carreira Médica impõem, mediante um procedimento análogo, em que o Gabinete ministerial orientasse, via a criação de um modelo de texto, as entidades públicas cuja tutela detém.
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