A 28 de Fevereiro de 2008 foi publicado em DR o decreto lei dos Agrupamentos de Centros de Saúde, diploma que não mereceu por parte dos responsáveis de então a mera auscultação (quanto mais negociação) do Sindicato Independente dos Médicos.
Nesse Decreto Lei 28/2008 estava previsto no seu artigo 28º a atribuição de um suplemento remuneratório ao presidente e aos vogais do conselho clínico, suplemento esse a ser fixado por despacho conjunto dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças, administração pública e saúde.
Até hoje nunca esse despacho foi feito e nunca os elementos dos conselhos clínicos receberam o suplemento remuneratório que lhes era e é devido.
Por solicitação de associados seus, deu entrada no Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa uma acção administrativa, com o Sindicato Independente dos Médicos como autor e os Ministérios das Finanças e da Saúde como réus, e visando a condenação da administração pela falta do referido despacho conjunto.
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