Saiu ontem no DR o Despacho nº2991/2012, que de acordo com o "Memorando da Troyka", mantém em vigor as medidas da contenção da despesa, para este ano, com HE, efectuadas por trabalhadores da saúde.
Aí se diz, que para 2012, os serviços e estabelecimentos da área da saúde, incluindo os de natureza empresarial, devem, proceder à redução dos custos com trabalho extraordinário de 20%, e que o valor acumulado somado destas rubricas (HE), em cada mês de exercício, seja sempre, pelo menos 30% inferior ao valor acumulado existentes em igual período do ano de 2010.
Mais, as ARS devem elaborar relatórios mensais que demonstrem o grau de cumprimento do presente despacho e remetê-los à ACSS, mensalmente.
O SIM, sabendo que a manta é curta, gostava de saber qual a parte que irá ficar de fora, se a cabeça se os pés, assim como, se estas medidas poderão trazer consequências aos utentes?
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