O tão "conhecido" Fernando Esteves, à data jornalista da revista Sábado, condenado duas vezes em Tribunal por difamação, censurado pelo Sindicato dos Jornalistas, cultivador nos últimos tempos de uma imagem de sofrida vitimização e indignação, e com arremedos de pedagogo, aproveitou porventura a sua condição profissional para divulgar ampla e publicamente a condenação, em Tribunal de 1ª Instancia, de um médico que, segundo ele, emotivamente lhe apontara na blogosfera as faltas das suas intervenções. Sonhara quiçá com os proventos fáceis que lhe adviriam de tal sentença.
Erros processuais (sejamos cortezes) levaram à acusação, incompreensível, de um Médico de Família. Que foi condenado a pena de prisão e pesada indemnização cível! Num putativo hino ao silenciamento e ao acobardar das consciências, veiculado por uma digníssima magistrada.
O médico recorreu.
A Justiça pode ser lenta mas também pode e sabe ser justa. E o Tribunal de Relação absolveu, e de forma demolidora, o médico acusado. Acusado e vilipendiado na Comunicação Social, escrita, ouvida e visionada, e em que o sr. Fernando Esteves evidencia repetida e intencionalmente a sua satisfação sofredora pela sentença do Tribunal de 1ª Instancia.
Pelo respeito que este Médico, que nem sequer é associado do SIM, nos merece, divulgamos aqui o seu pedido de esclarecimento público e de defesa da sua honra e do seu bom nome.
“MÉDICO BLOGGER CONDENADO”
“No passado mês de Fevereiro de 2011, na sequência da prolação de uma sentença na 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal de Lisboa, foi notícia nos jornais, revistas, rádio, e blogosfera, a condenação do médico signatário pelo crime de ofensa ao bom nome do Jornalista Fernando Esteves, da revista “Sábado”.
O jornalista ofendido teve então oportunidade de perorar em diversos órgãos da comunicação social, no próprio dia em que a sentença foi publicada, sobre o sentido dessa decisão judicial e o seu carácter exemplar.
Pois bem! Como não viu o signatário o mesmo desembaraço no mesmo Sr. jornalista, dando conta da absolvição do médico então condenado, cumpre-nos agora, urbi et orbi dar notícia de que, na sequência de um acórdão proferido pelo tribunal da Relação de Lisboa, no passado dia 06 de Outubro de 2011, ainda não transitado em julgado, concluiu-se na referida instância de recurso que o Tribunal Criminal de Lisboa baseou aquela primeira condenação em provas insuficientes, em consequência do que o médico signatário foi absolvido, quer da acusação criminal que sobre ele pendia, quer da indemnização em que foi condenado.
Avis, 11 de Outubro de 2011.”
João Adélio Marinho Trocado Moreira, médico.
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