A ACCS tornou pública a sua Circular Informativa n.º 6/2010, de 06 de Junho, versando a "Aplicação do artigo 32º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de Agosto - Direitos inerentes à manutenção do regime de horário de trabalho dos médicos integrados na carreira especial médica".
Mais um esclarecimento importante e mais um problema que se encerra mantendo e preservando direitos aos médicos em regime de 35 e 42 horas. Mais uma dor de cabeça para os sargentos nomeados e os gestores de pacotilha com as suas avulsas interpretações, restritivas e ilegais.
Mais um exemplo da valia dos diplomas e dos ACT, preservando situações de forma clara, provando que os negociadores sindicais não vêm dos juniores e se mantêm focados em objectivos e em consolidação de resultados.
Link para a Circular Informativa n.º 6/2010 da ACSS
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