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Sindicato Independente dos Médicos

Fundo Social

O Fundo Social do Sindicato Independente dos Médicos é um fundo comum dos associados do SIM, criado ao abrigo das alíneas d) do Artº 9º e h) do Artº 32º dos Estatutos.

Constituem objetivos do Fundo Social providenciar por um conjunto de benefícios, de acesso circunscrito aos associados do SIM, nos seguintes casos:
  • Perda de retribuição, em caso de doença do associado, e na parte não comparticipada por qualquer outra entidade;
  • Decisão judicial condenatória no pagamento de indemnização por responsabilidade civil profissional do associado no exercício da atividade profissional decorrente de vínculo de trabalho subordinado;
  • Despesas e encargos decorrentes de processos judiciais no exercício da atividade profissional decorrente de vínculo de trabalho subordinado;
  • Despesas que o associado suporte com a assistência médica própria, devendo preferencialmente este pagar essas despesas e ser reembolsado pelo Fundo Social;
  • Situação de emergência;
  • Aposentação e/ou reforma.
São beneficiários titulares do Fundo Social, os associados em efetividade de serviço e os associados reformados que contribuam com as quotizações sindicais aplicáveis e em vigor a cada momento. Os associados que adiram ao SIM depois da entrada em vigor do presente Regulamento só podem beneficiar das comparticipações e apoios previstos, decorridos dois anos de contribuições da correspondente quotização sindical e por efeito de factos ocorridos em momento posterior à adesão ao SIM.

A candidatura à atribuição dos benefícios faz-se através da apresentação de impresso de modelo em vigor.




Formulário Comparticipação Assistência Médica Hospitalar

Formulário Comparticipação Encargos e Despesas Jurídicas e Judiciais

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