Em 1998, o SIM promoveu uma reunião sindical no Hospital de Faro, dentro do horário de trabalho em conformidade coma Lei.
Estiveram presentes nesta reunião mais de uma centena de médicos, tendo o C.A. de então decidido marcar inexplicavelmente falta injustificada a uma colega que nem estava escalada na Urgência. Esta acção inconstitucional e ilegal do C.A. levou a que a colega recorresse, com o apoio do SIM, para o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, que proferiu sentença dando ganho de caso à colega. Contudo, ainda assim o C.A. entendeu dever recorrer. Fê-lo apresentando alegações. A colega contra-alegou. Agora, antes de ser proferido o acordo final, o administrador-delegado veio desistir do recurso interposto. Será que o Senhor administrador-delegado teve espírito santo de orelha?
Aguarda-se agora que mande retirar a falta injustificada à colega, pague o dia de trabalho, o subsídio de alimentação e lhe atribua o dia de férias que a colega não gozou na altura.
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